Sociedade

Emancipação: como funciona e o que muda depois

A emancipação é um ato jurídico que concede a uma pessoa menor de idade os direitos e responsabilidades legais de um adulto. Isso significa que, com a emancipação, o menor deixa de ser considerado incapaz e passa a ser capaz de praticar todos os atos da vida civil, sem a necessidade de assistência ou representação dos pais ou responsáveis.

A emancipação pode ser uma alternativa para os menores que desejam ter mais autonomia e liberdade para tomar decisões importantes, como casar, viajar, trabalhar, administrar seus bens, contratar serviços, entre outras.

Mas como conseguir a emancipação? Quais são os requisitos e as consequências? Quais são os tipos de emancipação previstos no Código Civil? Neste artigo, vamos responder essas e outras perguntas sobre esse tema. Acompanhe!

O que é emancipação?

De acordo com o artigo 5º do Código Civil de 2002, a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. No entanto, através da emancipação, os relativamente incapazes maiores de 16 anos e menores de 18 poderão ser capazes de certos atos.

Assim, entendemos que a emancipação muda o indivíduo em relação à capacidade. A capacidade é a aptidão para exercer direitos e obrigações na ordem jurídica. Existem dois tipos de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo, que é inerente a todo ser humano desde o seu nascimento; e a capacidade de fato ou de exercício, que é adquirida com o alcance da maioridade ou da emancipação.

Portanto, a emancipação é o meio pelo qual uma pessoa menor de idade relativamente incapaz se torna capaz para os atos civis que, na teoria, só seriam possíveis após os 18 anos de idade. No sentido literal da palavra, é o ator de se tornar livre ou independente.

Para que serve a emancipação?

A emancipação serve para antecipar os efeitos da maioridade civil e conferir ao menor de idade a capacidade plena para exercer seus direitos e deveres na sociedade. Com a emancipação, o menor poderá:

– Casar sem autorização dos pais ou do juiz;
– Viajar para o exterior sem autorização dos pais ou do juiz;
– Trabalhar sem necessidade de alvará judicial;
– Administrar seus bens e negócios com autonomia;
– Contratar serviços e realizar compras sem assistência dos pais ou responsáveis;
– Responder por seus atos perante a lei civil.

Como conseguir a emancipação?

Conforme o artigo 5º do Código Civil de 2002, existem algumas possibilidades em que menores de 18 anos podem se emanciparem:

– pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
– pelo casamento;
– pelo exercício de emprego público efetivo;
– pela colação de grau em curso de ensino superior;
– pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Quais são os tipos de emancipação?

Existem três tipos de emancipação: voluntária, judicial e legal. Abaixo, vamos explicar cada uma delas em detalhes e como ocorre o processo.

Emancipação voluntária

A emancipação voluntária ocorre por meio da autorização dos pais, ou apenas um na falta do outro. Para isso, é necessário que o menor tenha pelo menos 16 anos completos e que os pais façam um instrumento público, que é uma escritura lavrada em cartório, declarando o filho emancipado.

Esse tipo de emancipação não depende de homologação judicial, ou seja, não precisa da intervenção de um juiz para ser válida. Basta que os pais registrem a escritura no cartório de registro civil onde foi feito o registro de nascimento do menor e no cartório de registro de imóveis do domicílio dos pais.

A emancipação voluntária é irrevogável, ou seja, uma vez concedida, não pode ser anulada ou cancelada pelos pais ou pelo menor. Por isso, é importante que os pais tenham certeza da decisão e que o menor esteja preparado para assumir as responsabilidades de um adulto.

Emancipação judicial

A emancipação judicial ocorre por meio de uma sentença proferida por um juiz, que concede a emancipação ao menor. Para isso, é necessário que o menor tenha pelo menos 16 anos completos e que o seu tutor (a pessoa que cuida dos seus interesses na ausência dos pais) entre com uma ação judicial.

Nesse caso, o juiz vai ouvir o tutor e o Ministério Público, que é o órgão responsável por defender os direitos dos menores. O juiz vai analisar se a emancipação é conveniente para o menor e se ele tem condições de se sustentar e se administrar sozinho.

A emancipação judicial também é irrevogável, ou seja, uma vez concedida pelo juiz, não pode ser anulada ou cancelada pelo tutor ou pelo menor. Por isso, é importante que o tutor tenha certeza da decisão e que o menor esteja preparado para assumir as responsabilidades de um adulto.

Emancipação legal

A emancipação legal ocorre de forma automática, quando o menor passa por algumas situações previstas em lei, que demonstram a sua maturidade e independência. São elas:

– O casamento: quando o menor se casa, ele se torna automaticamente emancipado, mesmo que seja com autorização dos pais ou do juiz. Nesse caso, a emancipação só pode ser revogada em caso de anulação ou dissolução do casamento.
– O exercício de emprego público efetivo: quando o menor presta um concurso público e é aprovado para um cargo efetivo, ele se torna automaticamente emancipado. Nesse caso, a emancipação só pode ser revogada em caso de exoneração ou demissão do cargo.
– A colação de grau em curso de ensino superior: quando o menor conclui um curso superior e recebe o diploma, ele se torna automaticamente emancipado. Nesse caso, a emancipação é definitiva e irrevogável.
– O estabelecimento civil ou comercial, ou a existência de relação de emprego: quando o menor tem uma atividade econômica que lhe garanta sustento próprio, ele se torna automaticamente emancipado. Nesse caso, a emancipação só pode ser revogada em caso de extinção da atividade econômica.

O que muda para o menor emancipado?

A emancipação de menor tem como principal efeito a antecipação da capacidade civil plena do menor, que passa a ser considerado capaz para todos os atos da vida civil. Isso significa que o menor emancipado pode exercer seus direitos e obrigações sem a necessidade de assistência ou representação dos pais ou responsáveis.

No entanto, a emancipação também tem alguns efeitos secundários, que devem ser observados pelo menor e pelos seus pais ou responsáveis. São eles:

– A perda do poder familiar dos pais sobre o filho: com a emancipação, os pais deixam de ter autoridade sobre o filho e não podem mais interferir nas suas decisões. Além disso, os pais deixam de ter direito à guarda, à tutela e à curatela do filho.
– A perda do direito à pensão alimentícia: com a emancipação, o filho deixa de ter direito à pensão alimentícia paga pelos pais ou responsáveis. Isso porque se presume que o menor emancipado tem condições de prover o seu próprio sustento.

Conclusão

A emancipação é um ato jurídico que antecipa a capacidade civil do menor de idade, permitindo que ele pratique todos os atos da vida civil sem a necessidade de assistência ou representação dos pais ou responsáveis. Esse processo pode ser voluntária, judicial ou legal, dependendo da forma como é concedida.

A emancipação traz benefícios e responsabilidades para o menor, que passa a ter mais autonomia e liberdade para tomar decisões importantes, mas também passa a responder por seus atos perante a lei civil. Por isso, é importante que o menor esteja preparado para assumir as consequências de se tornar emancipado e que os pais ou responsáveis tenham certeza da decisão.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido as suas dúvidas sobre a emancipação. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe nas suas redes sociais e ajude outras pessoas a se informarem sobre esse tema.

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